Seja bem vindo ao site da Câmara Municipal de Tupi Paulista, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Atendimento Presencial:
Segunda à Sexta 8h 11h e das 13h 17h

Clima
Tupi Paulista
30ºC max
17ºC min
phone (18) 3851-1975

Emendas Impositivas dos vereadores ao Orçamento 2023

Vereadores concluíram a distribuição das emendas impositivas ao Orçamento 2023
Imagem de capa da notícia: Emendas Impositivas dos vereadores ao Orçamento 2023
A "Emenda Impositiva" é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições.

A Emenda a Lei Orgânica 22/2019 tornou impositivas as emendas individuais de parlamentares ao Orçamento Municipal. Embora pouco conhecida nas Câmaras Municipais, ela prevê a obrigatoriedade do acatamento dessas emendas realizadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, pois compete ao Poder Executivo a elaboração do seu Orçamento Anual, o que vai se arrecadar e no que se vai gastar, e à Câmara Municipal a sua discussão e aprovação.

Até a promulgação da Emenda Constitucional, a Câmara Municipal pouco podia promover alterações na Lei Orçamentária elaborada pelo Poder Executivo, algo que agora não é mais realidade aos vereadores do Brasil. A função legislativa das Câmaras Municipais passou a ter novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção das ferramentas de gestão que visam promover o planejamento estratégico do município. Este planejamento é uma ferramenta de gestão que auxilia as organizações públicas, otimizando recursos, evitando desperdícios e maximizando o bom governo, através de ações planejadas.

A partir dessa promulgação, o planejamento das ações municipais passou também a ser iniciativa dos vereadores através das emendas impositivas que, elaboradas e aprovadas pela Câmara Municipal obriga a administração municipal a executar as obras ou serviços oriundos desses objetos das emendas impositivas.

O uso da emenda impositiva aprimora a discussão da execução orçamentária, aumentando o debate no que se refere: à necessidade de maior racionalização no uso dos recursos; à pressão da sociedade por resultados e transparência; à demanda por melhor qualidade dos serviços públicos; e, a ascensão do modelo gerencial no município, com vistas aos resultados e conteúdo.

Vale ressaltar que essas emendas estão limitadas a 1,2% da receita corrente líquida prevista no Projeto da Lei Orçamentária enviada pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Esse mecanismo aumenta a importância dos vereadores na função de planejar e organizar as prioridades dos investimentos públicos municipais e, consequentemente, aumenta a importância das Câmaras Municipais em promover o debate e a necessária transparência da execução orçamentária dos recursos públicos.

A implantação das emendas impositivas implicará o estabelecimento de novas soluções e estratégias de trabalho que envolverá, no âmbito municipal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, além da participação popular, aproximando a população e as entidades municipais das decisões sobre a execução do orçamento municipal.